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Cancelamento / Reparcelamento INSS simplificado RFB

Cassiano Nogueira Liz

Cassiano Nogueira Liz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 17:13

Bom dia caros colegas,
No parcelamento esta informado que se atrasar 3 parcelas o parcelamento seria cancelado automaticamente, porém isso não aconteceu, onde contem mais de 10 parcelas em atraso. Foi proposto o pagamento de 2 parcelas mensalmente ao cliente sendo uma com o vencimento normal e outra vencida, onde até o final do ano o parcelamento estaria regularizado sem a necessidade de cancelar, mas diante do cenário atual foi refutado pela empresa.
Dei uma pesquisada na internet e achei um tipo de formulário onde a empresa assina e identifica o parcelamento e anexa junto com o identificação e procuração e envia a RFB por e-mail, só que após o envio recebi a informação que este processo não é realizado mais por e-mail onde deveria ser feito pelo 'e-processo'.
Acessei a benção do e-processo e não achei nenhuma opção que se enquadre no que preciso.
Vocês sabem como fazer o cancelamento? Se for no e-processo qual a opção ?

Muito obrigado

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 10:31

Bom Dia

Salvo engano meu, a resolução do seu caso é dentro da aba do próprio parcelamentoe não no E-processo.

O parcelamento não foi cancelado em função do atraso devido ao Estado de Calamidade que o país se encontra, se eu fosse adona da empresa, deixaria como está até as coisas se normalizarem....a RFB vai propor o re-parcelamento automaticamente a qq momento.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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