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Declaração de Imposto de Renda 2021

Gleidson Duarte

Gleidson Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 21:30

Em fevereiro de 2003 recebi em doação 50%, respectivamente, da propriedade de dois imóveis. Um foi adquirido à época pelo doador por R$ 7.500,00 e o outro por R$ 5.500,00.
Na época era menor de idade.
No ano passado, ano-calendário 2020, não tive emprego formal e recebi AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Por conta de questões pessoais, em meados de 2020, coloquei minha parte do imóvel obtido por 5.500,00 à venda, sendo que obtive com isso a quantia de R$ 65.000,00, a qual foi depositado em poupança pessoal.
Já os 50% do imóvel obtido por 7.500,00, também em meados de 2020, realizei sua doação para minha genitora.
Por conta disso, gostaria de saber o seguinte:
1º) Como não tive rendimentos de trabalho, mas obtive valores da venda de uma residência, preciso declarar o imposto de renda?
2º) Fazendo essa declaração, é provável que eu precise restituir o Auxílio Emergencial?
3º) Se eu tiver que declarar por conta dessa venda e a doação, provavelmente pagarei algum tributo?
4º) Se eu fizer essa declaração, minha genitora, que no caso também não teve rendimentos tributáveis no importe de R$ 28.559,70, mas que recebeu um bem no seu patrimônio, terá que declarar só para informar a doação que recebeu?
5º) Se eu declarar, o dono dos outros 50%, tanto da casa vendida como a da doada, caso não declare estará mais sujeito a cair na malha fina?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 09:31

Bom Dia
1º) Como não tive rendimentos de trabalho, mas obtive valores da venda de uma residência, preciso declarar o imposto de renda? Na Declaração de Ajuste Anual não, como houve ganho de capital deveria ter recolhido o IR no momento desta venda, apenas informe a transação na Ficha de Rendimentos Isentos.
2º) Fazendo essa declaração, é provável que eu precise restituir o Auxílio Emergencial? Se a soma acusar mais de 22.847,76 sim.
3º) Se eu tiver que declarar por conta dessa venda e a doação, provavelmente pagarei algum tributo? Não, pq já deveria ter sido paga na época, sevc nãopagou poderá cair na malha.
4º) Se eu fizer essa declaração, minha genitora, que no caso também não teve rendimentos tributáveis no importe de R$ 28.559,70, mas que recebeu um bem no seu patrimônio, terá que declarar só para informar a doação que recebeu? O valor para 2021 é 22.847,76, sim, sua mãe precisa declarar desde que esteja na obrigatoriedade dos limites pré-estabelecidos.
5º) Se eu declarar, o dono dos outros 50%, tanto da casa vendida como a da doada, caso não declare estará mais sujeito a cair na malha fina? Toda pessoa que movimentou valores maiores que os estipualdos pela RFB deve declarar. Na doação também existe tributação que é o ITCMD.

Abç



Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gleidson Duarte

Gleidson Duarte

Iniciante DIVISÃO 2, Agente
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 21:30

Boa noite Telma,

Muito obrigado pela disponibilidade em sanar minhas dúvidas iniciais.

Quanto aos tributos da venda e da doação, esses foram recolhidos no tempo certo.

Abusando da sua boa vontade, gostaria de indagar mais duas questões:

1º) Na sua resposta da minha pergunta 01, quando você diz que na "declaração de ajuste anual não", mas na "ficha de rendimentos isentos sim", quer dizer que o procedimento deve ser feito em outro site/programa que não àquele para declaração de 2021, ou que é nesse mesmo, porém que só preencherei a aba dos rendimentos isentos, bem como a aba para informar a doação, daí já transmito a DIRPF para a Receita?

2º) Caindo na Malha Fina, poderei receber multas, ou fazendo essa declaração o sistema já identificará a pendência e me emitirá um boleto de quitação do débito?

3º) Outro ponto, para fazer a declaração em nome da minha genitora basta o uso de uma procuração?

Grato pela atenção, abraços e fique com Deus!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 08:22

Bom Dia

1º) Na sua resposta da minha pergunta 01, quando você diz que na "declaração de ajuste anual não", mas na "ficha de rendimentos isentos sim", quer dizer que o procedimento deve ser feito em outro site/programa que não àquele para declaração de 2021, ou que é nesse mesmo, porém que só preencherei a aba dos rendimentos isentos, bem como a aba para informar a doação, daí já transmito a DIRPF para a Receita? Vc declara na Declaração normal, mas informa o valor da venda na aba Rendimentos Isentos pq o imposto foi pago na época.

2º) Caindo na Malha Fina, poderei receber multas, ou fazendo essa declaração o sistema já identificará a pendência e me emitirá um boleto de quitação do débito? A RFB acata a sua declaração, cair na malha significa que no cruzamento houve inconsistência, primeiramente vc será convocado a provar que está tudo certo levando a documentação comprobatória, se for indeferido, aí sim, será multado e o imposto deverá ser recolhido com juros e multa. Mas, já vi casos que a pessoa nem foi chamada e veio o DARF via correio, não de multa, mas do imposto gerado pelos olhos da Receita.

3º) Outro ponto, para fazer a declaração em nome da minha genitora basta o uso de uma procuração? Olha, vc faz, preenche e ela assina e ela deverá ir na Receita caso seja chamada. Mas, se ela não é lúcida e vc tem a curatela (por meio de advogado), deverá ter a procuração sim.

Abç




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