
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 4
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Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalLuis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalSeria exatamente da forma que você colocou Luis, só deve se atentar realmente ao adicional do IRPJ, segue o exemplo de um trimestre.
Faturamento
Janeiro – R$ 30.000,00
Fevereiro – R$ 30.000,00
Março – R$ 30.000,00
Tributos do mês 01 e 02;
PIS - R$ 195,00 (30000*0,0065)
COFINS - R$ 900,00 (30000*0,03)
Tributos do mês 03;
PIS – R$ 195,00 (30000*0,0065)
COFINS – R$ 900,00 (30000*0,03)
IRPJ – R$ 4.320,00 (90000*0,32) *0,15
CSLL – R$ 2.592,00 (90000*0,32) *0,09
O adicional do IRPJ só será incluído caso a presunção fique acima de R$60.000,00, então com a presunção de 32% a empresa só pagara o adicional, caso tenha um faturamento acima de R$ 187.500,00.
Gabriel Francisco de Morais Lira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luiz, boa tarde
Se esses números, apresentados por você, forem reais é bom atentar ao que diz o art.40 Lei 9.250/1996
"O artigo 40 da Lei nº. 9.250 de 1996, prevê que as pessoas jurídicas optante pelo Lucro Presumido, que sejam prestadoras de serviço em geral, e o faturamento anual seja até R$ 120.000,00, podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda para 16%."
Ou seja, para o IRPJ, sua presunção sai de 32% e vai para 16% caso você projete que a empresa não irá faturar, no ano, mais do que R$ 120.000,00.
Boa sorte
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