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Inscrição em Dívida Ativa - Simples Nacional

Victor Augusto

Victor Augusto

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:18

Boa tarde!

Eu tenho uma dúvida:

Um cliente nosso possui uma inscrição de débitos de Simples Nacional na PGFN.

Existe alguma data limite para pagamento de débitos inscritos na PGFN? E se por exemplo, ele quiser pagar esse débito daqui 1 ano, o valor total da dívida pode aumentar devido multa e juros?

Obrigado

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 17:15

Boa tarde Victor.

A diferença entre dívidas no âmbito administrativo (RFB) para o âmbito judicial (PGFN) são os honorários dos advogados da União cobrados. O valor original sempre estará sendo atualizado com multa (que normalmente quando vai para dívida ativa já estourou o limite dos 20%) e a Selic acumulada (essa sempre estará crescendo). Dê uma olhada no site do Regularize, pois as adesões dos parcelamentos extraordinários (para as empresas do simples) tiveram prorrogação de datas, e  se consegue reduções consideráveis de juros, multas e honorários. Caso o seu cliente tenha interesse em parcelar.

Um abraço e boa sorte

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 17:16

Boa tarde, normalmente depois de um tempo (não sei dizer o quanto, um cliente meu recebeu depois de aprox. 6 meses) a PGFN envia uma carta ao devedor informando a existência da divida e prazo para quitação, e as penalidades caso não quite ou parcele. Sim, aumenta os juros e multa, se é Simples e saiu da Receita e foi pra Procuradoria, a multa já está em 20% fora os juros. e encargos legais.
Vi uma noticia que vai abrir parcelamento na Procuradoria  a  partir do dia 15/03 com algumas condições especiais, veja se seu cliente se enquadra nessa modalidade

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