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Prazo DIPJ 2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 11:01

Boma dia Guimarães,

A despeito de a Receita Federal já ter disponibilizado o Questionário DIPJ 2010 - Perguntas e Respostas, ainda não foi editada a Instrução Normativa aprovando o programa, nem a disponibilização do mesmo.

Costumeiramente isto acontece no inicio do mês de Maio e o prazo para entrega estende-se até o último dia útil do mês de Junho. Aguardemos

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Diórgenes

Diórgenes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 10:44

Olá Pessoal
Como citado já saiu o programa DIPJ 2010.

Porém neste programa, está disponível a opção de preenchimento para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Minha dúvida é o que devo preencher a DIPJ ou o SPED CONTÁBIL ? Ou AMBOS ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 14:22

Boa tarde Diórgenes,

O Sped Contábil nada tem a ver com a DIPJ a ser elaborada e entregue pelas Pessoas Juridicas Tributadas pelo Lucro Real.

Vale dizer que tais empresas devem cumprir as duas obrigações: Sped Contábil (ECD) e DIPJ.

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LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 10:49

Bom dia.
Eu gostaria de confirmar se meu entendimento está correto.

Na DIPJ, eu preencho a ficha 67B, linha 07 - compra de mercadorias no ano-calendário.

Devo repetir essa mesma informação na ficha 70, linha 03 - Compra de demais mercadorias e insumos?

Preencho a ficha 54 - Receita de vendas e serviços.

Devo preencher a ficha 70, linhas 29 - Receita de Revenda e 30 - Receita de Prestação de Serviços?

Grato.

Marcelo Paulino

Marcelo Paulino

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 23:24

acabei de baixar o DIPJ2010 e consta no seu Conteudo


Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas..


portanto, não sera necessario certificado digital para presumido

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 08:49

Bom dia Marcelo,

Reveja seu conceito.

O Artigo 1º da IN 995/2010 altera o Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (eu grifei)

Deixo de relacionar as obrigações por serem várias, mas você irá facilmente notar que dentre eles estão inclusive aquelas devida por empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 08:58

Bom dia Osvaldo,

Segundo a Instrução Normativa citada acima, "É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido' para apresentação das declarações.

Este Certificado Digital do responsável pela empresa, pode ser substituído por Procuração Eletrônica outorgando ao contador (que terá de possuir o e-CPF) ou ao Escritório Contábil (que terá de possuir o e-CNPJ) poderes para entregar as declarações da empresa do qual é responsável.

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Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 09:04

Complementando o que o Saulo explicou acima, no próprio menu Ajuda da DIPJ 2010 consta o seguinte:

2.4 - Local de Entrega

A DIPJ deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Atenção:

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas (IN RFB nº 969, de 2009).


Perspectiva Contábil Ltda
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 16:05

Boa Tarde
Amigo Saulo e Colegas
A minha pergunta logo acima ainda gere duvidas para mim. Trabalho com imunes e isentas (Igrejas) e tentei mandar uma DIPJ 2010, marquei o envio por Certificado Digital (o que tenho) mas não envia pedindo Procuração Eletronica; é certo isso???
aguardo Saulo e colegas .

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 12:03

Bom dia Osvaldo,

Esta "exigência" é descabida e completamente contrária ao que dispõe o Artigo 1º da IN 969/2009 cuja integra transcrevo:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

É considerado "Certificado Digital válido" aquele (e-CNPJ) emitido para empresa cuja a DIPJ está sendo entregue, ou a Procuração Eletrônica outorgada ao contador ou ao Escritório Contábil responsável pela contabilidade da empresa.

Com a Procuração em nome do Contador, este deverá usar seu e-CPF.

Com a Procuração em nome do Escritório Contábil, este deverá usar seu e-CNPJ.

Se para recepção da DIPJ está sendo solicitada Procuração Eletrônica, provavelmente não existe a Procuração e você está tentando entregá-la com o e-CNPJ de seu escritório e não com o e-CNPJ da empresa em questão. Verifique se não é o caso.

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ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 10:35

Bom dia Zeze,

De acordo com o manual de Preenchimento da DIPJ:

Ficha 61A - Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular (LR, LP e LA)


f) Remuneração do Trabalho

Informar, nesta linha, o valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pro-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários.

Espero ter ajudado.

JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 11:45

Bom dia,

De acordo com a IN 1.046 do dia 24/06/2010 que altera o Art. 1º o prazo do FCONT foi prorrogado para 30/07/2010, porém na IN 967 que foi alterada pela descrita anteriormente, informa que o prazo da DIPJ é o mesmo aplicado para FCONT.... então pergunto:

O prazo da DIPJ2010 foi prorrogado para 30/07/2010 para TODAS as empresas?

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 14:23

Boa tarde Juliane,

Até a data de hoje, o prazo para entrega da DIPJ não foi prorrogado a despeito de ter sido o do FCont.

Ao que parece o atrelamento do prazo de entrega do FCont ao da DIPJ deixou de existir, porque nada foi publicado acerca da prorrogação do prazo de entrega da última.

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JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 14:27

Ah, Ok então Saulo...

Mto obgda!!!

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
Flavio de Souza

Flavio de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:49

Bom dia a todos,

ja havia cadastrado a minha procuração eletronica e agora, tentando entregar a DIPJ 2010 me deu a seguinte mensagem de erro:

"a procuração eletronica cadastrada para o detentor do certificado digital apresentado, está pendente de aprovação por unidade de atendimento da SRFB"

Alguem ja cadastrou alguma procuração eletronica que deu essa mensagem? Pois fiquei na duvida se tenho que comparecer na RFB para ajustar alguma pendencia com a procuração, ja que vence hoje o prazo de entrega.

Abraço

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