Sheila Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Não Informadorespostas 101
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Sheila Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoma dia Guimarães,
A despeito de a Receita Federal já ter disponibilizado o Questionário DIPJ 2010 - Perguntas e Respostas, ainda não foi editada a Instrução Normativa aprovando o programa, nem a disponibilização do mesmo.
Costumeiramente isto acontece no inicio do mês de Maio e o prazo para entrega estende-se até o último dia útil do mês de Junho. Aguardemos
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Sheila Guimarães
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoObrigada Saulo Heusi!
Saiu o Programa Gerador, porém, ainda não vi o prazo...
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, na IN 1028, publicada hoje está o prazo para a entrega, 30 de junho de 2010.
Diórgenes
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Pessoal
Como citado já saiu o programa DIPJ 2010.
Porém neste programa, está disponível a opção de preenchimento para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Minha dúvida é o que devo preencher a DIPJ ou o SPED CONTÁBIL ? Ou AMBOS ?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Diórgenes,
O Sped Contábil nada tem a ver com a DIPJ a ser elaborada e entregue pelas Pessoas Juridicas Tributadas pelo Lucro Real.
Vale dizer que tais empresas devem cumprir as duas obrigações: Sped Contábil (ECD) e DIPJ.
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Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Eu gostaria de confirmar se meu entendimento está correto.
Na DIPJ, eu preencho a ficha 67B, linha 07 - compra de mercadorias no ano-calendário.
Devo repetir essa mesma informação na ficha 70, linha 03 - Compra de demais mercadorias e insumos?
Preencho a ficha 54 - Receita de vendas e serviços.
Devo preencher a ficha 70, linhas 29 - Receita de Revenda e 30 - Receita de Prestação de Serviços?
Grato.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBpa tarde Luis,
Exatamente, tais informações (se for o caso) devem ser repetidas nos campos das fichas indicadas.
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Jessica Simoes Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOla, Por favor alguem sabe me informar se será obrigatorio usar certificado digital para empresas do luro presumido tambem???
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadejéssica as empresas tributadas pelo lucro real e presumido são obrigadas a ter o certificado digital.
um abraço
Luis Osh
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado mestre Saulo. A RFB e suas intermináveis exigências...
Apenas complementando a resposta da colega Cristina.
A empresa, opcionalmente, poderá delegar poderes, por exemplo, para um escritório de contabilidade que tenha o certificado digital.
www.receita.fazenda.gov.br
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite
Tenho cetificado digital isso é o suficiente para o envio da DIPJ 2010, ou necessito tambem de ter uma Procuração Eletronica junto a RFB.
abraços
Marcelo Paulino
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadoacabei de baixar o DIPJ2010 e consta no seu Conteudo
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um trimestre do ano-calendário com base no lucro real ou arbitrado e facultativa para as demais pessoas jurídicas..
portanto, não sera necessario certificado digital para presumido
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcelo,
Reveja seu conceito.
O Artigo 1º da IN 995/2010 altera o Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (eu grifei)
Deixo de relacionar as obrigações por serem várias, mas você irá facilmente notar que dentre eles estão inclusive aquelas devida por empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
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Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Osvaldo,
Segundo a Instrução Normativa citada acima, "É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido' para apresentação das declarações.
Este Certificado Digital do responsável pela empresa, pode ser substituído por Procuração Eletrônica outorgando ao contador (que terá de possuir o e-CPF) ou ao Escritório Contábil (que terá de possuir o e-CNPJ) poderes para entregar as declarações da empresa do qual é responsável.
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Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeComplementando o que o Saulo explicou acima, no próprio menu Ajuda da DIPJ 2010 consta o seguinte:
2.4 - Local de Entrega
A DIPJ deve ser transmitida pela Internet, por meio do programa Receitanet disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Atenção:
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, por todas as pessoas jurídicas (IN RFB nº 969, de 2009).
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Amigo Saulo e Colegas
A minha pergunta logo acima ainda gere duvidas para mim. Trabalho com imunes e isentas (Igrejas) e tentei mandar uma DIPJ 2010, marquei o envio por Certificado Digital (o que tenho) mas não envia pedindo Procuração Eletronica; é certo isso???
aguardo Saulo e colegas .
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Osvaldo,
Esta "exigência" é descabida e completamente contrária ao que dispõe o Artigo 1º da IN 969/2009 cuja integra transcrevo:
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)
É considerado "Certificado Digital válido" aquele (e-CNPJ) emitido para empresa cuja a DIPJ está sendo entregue, ou a Procuração Eletrônica outorgada ao contador ou ao Escritório Contábil responsável pela contabilidade da empresa.
Com a Procuração em nome do Contador, este deverá usar seu e-CPF.
Com a Procuração em nome do Escritório Contábil, este deverá usar seu e-CNPJ.
Se para recepção da DIPJ está sendo solicitada Procuração Eletrônica, provavelmente não existe a Procuração e você está tentando entregá-la com o e-CNPJ de seu escritório e não com o e-CNPJ da empresa em questão. Verifique se não é o caso.
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Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMestre Saulo
Muito obrigado pela sua atenção, vou verificar......... abraços
Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia .
No preenchimento da Dipj , na ficha 61 A, na parte de rendimentos de dirigentes , sócios , estou com uma duvida:
O valor da retirada do pró-labore dos sócios , deve ser informado no campo " remuneração do trabalho" ou no campo "demais rendimentos".
Muito obrigada.
Zezé.
Elizabete B. Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Zeze,
De acordo com o manual de Preenchimento da DIPJ:
Ficha 61A - Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular (LR, LP e LA)
f) Remuneração do Trabalho
Informar, nesta linha, o valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pro-labore e aluguéis. Esses valores sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos dos beneficiários.
Espero ter ajudado.
Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Elizabete Barbosa,muito obrigada pela sua atenção.
Zeze
Alessandra Mathias Oliveira de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa noite colegas.
Pergunto, pelo que entendi na DIPJ de Igrejas também é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido?
Obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Alessandra,
Todas as DIPJs (sem exceções) para os fatos geradores a partir de 2009, deverão ser entregues mediante o uso de Certificado Digital válido.
Fonte: Inciso III, Artigo 1º IN RFB 969/2009
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Alessandra Mathias Oliveira de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa noite Saulo.
Muito obrigada por sua informação.
Joselito Marcos Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Juliane Lobo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
De acordo com a IN 1.046 do dia 24/06/2010 que altera o Art. 1º o prazo do FCONT foi prorrogado para 30/07/2010, porém na IN 967 que foi alterada pela descrita anteriormente, informa que o prazo da DIPJ é o mesmo aplicado para FCONT.... então pergunto:
O prazo da DIPJ2010 foi prorrogado para 30/07/2010 para TODAS as empresas?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoJuliane Lobo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ah, Ok então Saulo...
Mto obgda!!!
Flavio de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos,
ja havia cadastrado a minha procuração eletronica e agora, tentando entregar a DIPJ 2010 me deu a seguinte mensagem de erro:
"a procuração eletronica cadastrada para o detentor do certificado digital apresentado, está pendente de aprovação por unidade de atendimento da SRFB"
Alguem ja cadastrou alguma procuração eletronica que deu essa mensagem? Pois fiquei na duvida se tenho que comparecer na RFB para ajustar alguma pendencia com a procuração, ja que vence hoje o prazo de entrega.
Abraço
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