
Patricia Vieira Simoes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativorespostas 10
acessos 227
Patricia Vieira Simoes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoTelma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Insira os juros no detalhamento do pagamento sim...
Abç
Pedro Prandi
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Pode preencher sim nos respectivos campos, é até melhor!
Fernando L.costa Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, minha empresa não teve movimento em 2020. sou obrigado a fazer a DCTF de janeiro/2021 sem movimento
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOlá, Fernando.
Sim, está obrigado à entrega, você deve marcar a opção "inativa" Fernando Lacerda
Fernando L.costa Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Claudio bom dia, minha duvida é ( ela não está inativa, ela só está sem movimento), mesmo assim tenho que marcar?
Gabriel Floriano
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal Fernando L.costa Jr,
Perdoe a intromissão, mas caso ela não esteja inativa, basta apenas declarar com todos os valores zerados no PA 01/2021... Os próximos PA, caso você tente enviar já vai aparecer a mensagem da não obrigatoriedade.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSe não teve movimento nenhum e 2020, pode ser considerada inativa, mas neste caso, seria nenhum tipo de movimento, caso contrário, se não teve faturamento, mas movimentou conta bancária, por exemplo, ai se enquadra na situação que o colega Gabriel mencionou, entregando então a DCTF de janeiro com valores zerados
Fernando L.costa Jr
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Galera, vou tentar aqui
Obrigado
Luiz - Marka Contabilidade
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, somente um alerta, se entregar sem movimento em Janeiro , e não ter movimento no ano, mesmo assim é obrigatório a entrega das demais obrigações acessórias , ECD , ECF , EFD contribuições.
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Luiz,
Discordo em gênero, número e grau. As INs que regulamentam as entregas da ECD, ECF e EFD-Contribuições dispensam as empresas inativas dessas escritas.
A DCTF da competência janeiro de cada ano, obviamente deve ser entregue para as empresas inativas, pois o seu cumprimento que dará embasamento à dispensa das obrigações mencionadas.
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