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IRPF - COMO LANÇAR RECEBIMENTO DE PENSÃO

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:07

Se entendi corretamente, a pensão é do ex-marido. Deve ser lançada na declaração do titular, como rendimentos recebidos de pessoas físicas/exterior, aba dependentes, coluna pensão alimentícia.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 09:22

Bom dia!

Se um dependente possuir renda, esse rendimento auferido deverá obrigatoriamente ser incluído na declaração, ou deve-se optar por excluir o dependente.
Neste caso você deve analisar os rendimentos obtidos pelo dependente e as deduções que ela gerou na declaração do marido e opte pela situação mais benéfica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
leacir bittencourt bastos

Leacir Bittencourt Bastos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 24 maio 2022 | 14:54

Também tenho dúvida sobre pensão. Se alguém puder ajudar, agradeço.
Minha cliente é aposentada por MOLÉSTIA GRAVE, logo sua renda paga pelo INSS é isenta. 

Ela também recebe pensão alimentícia homologada judicialmente do seu ex-marido. A pergunta é: Essa pensão recebida do ex-marido é isenta também????  
obrigado e um abraço a todos.
Leacir

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