Danielle Neves Macêdo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
olÁ
bom dia
a esposa É depende do esposo e recebeu pensÃo e nÃo declarou imposto de renda; nesse caso como lanÇar?
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Danielle Neves Macêdo
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
olÁ
bom dia
a esposa É depende do esposo e recebeu pensÃo e nÃo declarou imposto de renda; nesse caso como lanÇar?
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Se entendi corretamente, a pensão é do ex-marido. Deve ser lançada na declaração do titular, como rendimentos recebidos de pessoas físicas/exterior, aba dependentes, coluna pensão alimentícia.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Bom dia!
Se um dependente possuir renda, esse rendimento auferido deverá obrigatoriamente ser incluído na declaração, ou deve-se optar por excluir o dependente.
Neste caso você deve analisar os rendimentos obtidos pelo dependente e as deduções que ela gerou na declaração do marido e opte pela situação mais benéfica.
Att..
Cleber Gustavo de Lima Machado
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Bom dia estou enfrentando uma duvida aqui, minha cliente recebe pensao alimenticia do ex marido e ela é funcionaria publica, minha pergunbta é eu posso deduzir do livro caixa sendo que ela tem despesas de manutençao da casa e com empregada domestica?
Leacir Bittencourt Bastos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Também tenho dúvida sobre pensão. Se alguém puder ajudar, agradeço.
Minha cliente é aposentada por MOLÉSTIA GRAVE, logo sua renda paga pelo INSS é isenta.
Ela também recebe pensão alimentícia homologada judicialmente do seu ex-marido. A pergunta é: Essa pensão recebida do ex-marido é isenta também????
obrigado e um abraço a todos.
Leacir
Daniel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)O valor isento é apenas o da aposentadoria. Os demais rendimentos, como a pensão alimentícia, não são isentos e devem constar da declaração de renda.
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