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TERMO DE INTIMIÇÃO FISCAL - IRPF

JOSÉ ROBERTO NUNES DE SOUSA

José Roberto Nunes de Sousa

Iniciante DIVISÃO 4, Professor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 13:28

Olá, 
Eu estava com minha declaração de IR - 2020 em malhar, no dia 16/02 fiz uma retificadora e após o processamento a declaração saiu da malha fina. Hoje recebi uma intimação, com lavratura do dia 17/02, pedindo a comprovação dos rendimentos declarados.

Devo responder à intimação ou desconsiderar,  já que a declaração não está mais em malha?

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 14:20

José Roberto, boa tarde

Sugiro que você crie um código de acesso ao e-cac, logo após entre na aba "meu imposto de renda". Caso lá esteja com o status "Processada" (na cor verde) é pq sua questão foi sanada mas caso esteja com o status de "pendente" (na cor vermelha), veja qual a pendência e abra um processo eletrônico (e-processo) enviando os comprovantes ou agende para ir fisicamente a algum posto da Receita Federal.

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:04

José Roberto, na parte da própria declaração (no e-cac) você poderá ver todas as intimações emitidas para aquele exercício. Dê uma olhada, também, na sua situação fiscal...já que você diz que estão apontando débitos pendentes, possa ser que apareçam lá.

Em última instância, abra um chat eletrônico no e-cac e exponha a sua dúvida para o analista ou fiscal que lhe atender. Demora um pouco mas normalmente eles resolvem por lá mesmo.

Anderson A

Anderson a

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 10:42

Bom dia

Estou com uma cliente que errou feio em despesas medicas (colocou despesas sem comprovação), já recebeu a intimação e por esse motivo não consegue retificar. Posso responder pelo Ecac no e-defesa que não tem o comprovante e que precisa tirar essas despesas ?


At.te

Aaj

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 10:52

Anderson,

Após a abertura do procedimento fiscal, não é mais possível alterar a DIRPF. Você deverá aguardar a conclusão. Os valores não comprovados serão glosados (suprimidos, rejeitados), o imposto recalculado e será aplicada multa.
Não deixe de atender a intimação fiscal, apresentando os demais documentos que serviram de base no preenchimento da declaração.
www.gov.br

Estou com uma cliente que errou feio em despesas medicas (colocou despesas sem comprovação), já recebeu a intimação e por esse motivo não consegue retificar. Posso responder pelo Ecac no e-defesa que não tem o comprovante e que precisa tirar essas despesas ?

Anderson A

Anderson a

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Domingo | 14 março 2021 | 11:05

 João

Não precisa mandar uma resposta pelo ecac no e-defesa, dizendo que errou, já que na Intimação recebida via correio, pede uma resposta no prazo de 20 dias, caso contrario ensejará lançamento de Oficio?


Obrigado!

Aaj

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