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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf sob aluguel

Leila Gonçalves de Menezes

Leila Gonçalves de Menezes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 14:08

Boa tarde

Uma empresa com cnpj que aluga um imóvel de pessoa física no valor de 1.660,00 teria que reter imposto?? se tiver, qual o código da guia do darf? para ser retido deveria ser emtida nota fiscal?porque atualmente esta sendo feito um recibo simples e não esta sendo retido, qual é o correto?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
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À usuária Leila Gonçalves de Menezes: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:20

Leila, a empresa deverá reter o IR de acordo com a tabela progressiva e recolher no mês subsequente ao pagamento com o código 0588.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:36

Boa tarde!


Tabela progressiva imposto de renda 2010.

Até R$ 1.499,15 (isento)

De R$ 1.499,20 até R$ 2.995,70 15% R$ 224,87

Acima de R$ 2.995,70 27,5% R$ 599,34




O valor retido será recolhido mensalmente pela locatária pessoa jurídica para a Receita Federal através de um DARF com código de arrecadação 3208. O vencimento do DARF é de acordo com o calendário mensal do IRRF. Por exemplo, para fatos geradores (pagamento do aluguel) em março de 2010 o vencimento é 20 de abril de 2010.
Estas operações serão detalhadas pela PJ locatária em sua DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, a locatária deverá fornecer à PF locadora, anualmente, o comprovante dos rendimentos pagos, com indicação dos respectivos valores retidos na fonte.

Se não tiver o programa para o preenchimento faça Download do Programa Sicalc Auto Atendimento (1 disco)

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalcInsCompUmDisco.htm


Wellington Resende.

Boa sorte!
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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 15:59

Boa tarde!

Leila,

Então a Receita federal esta ''desatualizada''.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.


Favor verificar o link .

http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribFont.htm
Quanto à nota fiscal, não conheço esse procedimento, e feito contrato de locação para essas operações de alugueis.



Wellington Resende.

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Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 16:19

Boa tarde!


Esta correto o que esta errado são as % sobre a aplicação dos valores, quando te passai juntei todos os valores e esqueci de tirar as % sobre os valores aplicados.

Favor considerar essa.

Até 1.499,15 isento

De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43

De 2.246,76 até 2.995,70 15,0 280,94

De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62

Acima de 3.743,19 27,5 692,78


Wellington Resende.






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