Carolina H.camargos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados, boa noite!
Tenho um cliente que a esposa recebeu indevidamente o auxílio emergencial, e ela devolveu os valores recebidos (4 parcelas) em 2021 através de GRU. No caso, ao fazer a declaração do imposto de renda, se a incluir, vou somar o rendimento tributário do auxilio, mas minha dúvida maior é com relação ao DARF que é gerado automaticamente para devolução. Como já foi feito através de GRU, e consta até no Dataprev. O DARF será gerado mesmo assim? Como deve ser feito para cancelar este DARF? Obrigada!