Michael G V Martins
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Pessoal.
Trabalho em uma Grande Empresa e enviamos a EFD REINF de várias empresas do Grupo. Temos como padrão, apurar os impostos retidos e envio da EFD REINF, de todos os lançamentos ocorridos dentro de uma mesma competência, ou seja, estamos em 03/2021 e enviamos o Reinf de todos os lançamentos ocorridos em 02/2021, devido a todas as importações dos impostos retidos que utilizamos em um sistema diferente de onde são registradas as retenções.
Diante disto, neste mês, em uma das empresas do Grupo que enviamos a EFD REINF e que ainda não é obrigada à DCTFWeb, houve um lançamento em 01/03/2021 de uma retenção de R$ 80.000,00, da competência 02/2021, mas que devido ao nosso processo interno, será importada apenas no final deste mês e a enviaremos via EFD REINF, apenas no mês que vem, desta forma, pagando consequentemente em atraso esta retenção. Mas como o pagamento em atraso, previsto apenas para 20/04/2021, irá gerar aproximadamente R$ 8.800,00 de juros e multa, isso foge dos meus princípios de seguir os procedimentos internos da empresa e eu faço a seguinte pergunta. Se pagarmos esta retenção no vencimento normal em 20/03/2021 e enviarmos a informação na EFD REINF apenas no mês que vem, a empresa pode ter algum problema com o INSS?