José Alípio Barbosa Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas do fórum
Tenho um cliente que recolhe pelas regras do Lucro Presumido onde os valores de PIS/COFNS são retidos na NF pelo tomador, ficando a empresa (prestadora) responsável apenas pelo IRPJ e a CSLL.
O problema é que agora apareceu no e-Cac na Receita Federal que o meu cliente está ausente das EFD desde 2017.
Procede a exigência?
Essa empresa prestadora não estaria dispensada vez que não a responsabilidade pelo pagamento não é dela?
Alípio