Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroQuando um dependente de algum declarante caso tenha recebido auxilio emergencial, a regra diz que o valor tem que ser declarado como rendimentos tributáveis pelo declarante, e ainda tem que devolver o valor do auxilio total em uma vez só até 30/04.
Que tem que devolver tudo bem... mas vai declarar rendimentos tributáveis de um valor que será devolvido ???? Será que eu entendi direito ??? é isso mesmo ????