Claudete I. Batista
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ContabilidadeTenho um cliente que presta serviços de blindagem. Compra o vidro como monofasico, e por ocasião do faturamento, fatura uma nota fiscal de serviço 60,00 e uma nota danfe por 40,00 como revenda de material, e não tributa pis e cofins alegando ser monofasico. Na verdade o vidro é essencial para a blindagem sendo abarcado pelo conceito de insumo. Nesse caso a tributação para pis e cofins seria os 100,00 (receita Bruta) e não 60,00, pois não há revenda de produto. Qual entendimento do grupo?