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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Anexo Rural

FABIO RENAN CURVELO FLOR

Fabio Renan Curvelo Flor

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 17 abril 2010 | 22:51

No anexo rural em caso de imóvel rural com renda mensal baixa (paga as despesas correntes e sobra pouco ou nada), porém, o contribuinte tem saldo de caixa pessoa física proveniente de distribuição de lucro de empresa, suficiente para adquirir 80 cabeças de gado para recria e colocar no sitio. Onde entraria esse valor? Na receita rural mensal (anexo rural) seria tributado, entraria então apenas na declaração de bens e o gado no estoque do anexo? Mas se eu declarar a despesa no mês da compra no anexo, este ficará com fechamento negativo (prejuízo) por não ter tido receita suficiente. Espero contar com a opinião dos colegas.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 17:12

Boa tarde!

Bem vindo ao fórum!!!

Fabio,

A distribuição de lucros de pessoa jurídica é isenta de pessoa física.
O gado é considerado investimento no caso de recria devera constar no estoque.
Se houve rendimento isento (distribuição de lucro) que da para comprar o gado, então não havia prejuízo.



Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
FABIO RENAN CURVELO FLOR

Fabio Renan Curvelo Flor

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 18:24

Boa noite! Ok Wellington, nesse caso o gado comprado entraria no estoque (compras em 2009) mas não integraria a coluna de despesas mensais do anexo rural por ter sido comprado com o rendimento do lucro distribuido. Dessa forma, posso informar também na declaração de bens o valor da compra, ex.: 99 - outros bens - 80 cabeças de gado para recria valor R$.40.000,00 (só exemplo). Seria esse o lançamento correto? Como um bem e devida evolução patrimonial? Desde já agradeço a ajuda.

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