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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como deduzir taxa adm e iptu de aluguéis recebidos

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Domingo | 18 abril 2010 | 01:02

Todo mês recolho carnê leão pelo código 0190. Mas recolho pelo valor bruto do total dos aluguéis , sem desconto da taxa de administração nem do IPTU que eu , como locadora pago.
Como fazer essas deduções agora esse ano na Declaração de ajuste anual? Mesmo com o carnê leão pago pelo valor bruto , sem descontos , posso declarar como rendimento tributável o valor líquido ( descontados a taxa de administração e o IPTU), e declarar no campo pagamentos e doações a taxa de administração? Não tem problema esse "recolhimento a maior " do carnê leão já que recolhi pelo valor bruto e vou declarar o valor líquido?
E mais uma pergunta , posso deduzir os valores pagos a título de contribuição previdenciária , pois pago como contribuinte individual? Se positivo , como faço? Há um campo específico na DIRPF ou posso deduzir do aluguel mensalmente , já que eles são minha única renda?
Muito obrigada e desculpe tantas perguntas mas é a primeira vez que declaro sozinha e estou com esses probleminhas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 18 abril 2010 | 10:37

Bom dia Maria,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 193 que:

Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.


Vale dizer que na ficha "Rendimento Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior - pelo Titular" você deve informar mês a mês:

Na coluna Rendimentos - Pessoa Fisicas:
O valor bruto do aluguel cobrado

Na coluna Deduções - Previdência Social:
O valor pago à Previdência Social - INSS

Na coluna Deduções - Livro Caixa:
As despesas e custos descritos acima.

Na coluna - DARF Pago codigo 0190:
O total do IRRF pago no mês.

Desta forma você terá declarado o valor bruto de seus rendimentos de aluguel e o programa diminuirá os custos para percepção dos mesmos, considerando, inclusive o pagamento do INSS.

Nota
Se no ajuste (DIRPF) considerando seus rendimentos já diminuidos das despesas, o imposto de renda incidente for menor do que o já recolhido via Carnê-Leão, você terá direito a restituição do valor excedente.

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Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Domingo | 18 abril 2010 | 19:36

Muito obrigada!!! E complementando , preciso lançar em pagamentos e doações o valor total das taxas de administração de cada imobiliária , mais cnpj de cada uma delas, o mesmo com o inss? Ou basta apenas colocar o valor na coluna livro caixa?
Também , esses aluguéis são divididos na proporção de 50% da minha mãe , 25 % para mim e 25% para meu irmão , cada um declarando por si. O valor do iptu , já que os 3 pagam por ele nessa proporção , podem ser deduzidos assim? Mais uma vez muito obrigada , mesmo!

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