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Crédito de Pis e Cofins - Transferência de produto importado

Dani ela Camargo

Dani Ela Camargo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 21:41

Olá estou com uma dúvida, agradeço se alguém puder me ajudar! 

Tenho uma empresa situada em SC que efetuou a compra de produto importado NCM 39011010. A mesma pretende transferir para sua Filial de SP. Não há o que se falar de PIS E COFINS na Transferência, porém pagamos estes impostos na importação como fica este crédito?  

Grata!

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 22:33

Se a empresa é Regime Não Cumulativo, o  crédito é lançado normalmente na nota de importação (C100) da Filai de SC que fez a importação.

O SPED Contribuições contém as Receitas e Créditos de todos estabelecimentos que fazem parte da empresa.

Tanto faz se a compra ou importação foi pela fila A, B ou C, tudo faz parte da mesma escrituração.

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