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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL E IRPJ LUCRO REAL ESTIMATIVA MENSAL

Guiomar Nogueira

Guiomar Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 07:33

Caros colegas me ajudem nessa dúvida, por favor:

Estou encerrando o exercício de 2020 e verifiquei que no levantamento por suspensão apuramos lucro, porém não recolhemos o IRPJ e a CSLL em 2 meses.
Os débitos não foram declarados na DCTF, porém fiz todos os lçtos. contábeis pertinentes.
Vamos recolher o tributo esse mês, com atraso.
Minha dúvida: há necessidade de retificar a DCTF  do período p/ declarar débito?
O pagto. será identificado com o cruzamentos dos dados da ECF e por isso não há necessidade da DCTF retificadora?


Obg.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 08:07

Bom Dia

Minha dúvida: há necessidade de retificar a DCTF  do período p/ declarar débito? Não, vc declara o que é devido, o pgto pode ser daqui um ano por exemplo, continua a mesma DCTF.

O pagto. será identificado com o cruzamentos dos dados da ECF e por isso não há necessidade da DCTF retificadora? Exatamente


à disposição

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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