Guiomar Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas me ajudem nessa dúvida, por favor:
Estou encerrando o exercício de 2020 e verifiquei que no levantamento por suspensão apuramos lucro, porém não recolhemos o IRPJ e a CSLL em 2 meses.
Os débitos não foram declarados na DCTF, porém fiz todos os lçtos. contábeis pertinentes.
Vamos recolher o tributo esse mês, com atraso.
Minha dúvida: há necessidade de retificar a DCTF do período p/ declarar débito?
O pagto. será identificado com o cruzamentos dos dados da ECF e por isso não há necessidade da DCTF retificadora?
Obg.