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Darf - Cálculo e impressão - Programa Sicalc.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 09:00

Bom dia!

Estou com problema para gerar DARF pelo Programa Sicalc Versão 5.66.71 (versão para computador).

Não está gerando o código de barras (para leitura) e o símbolo do Governo Federal também não é gerado.

Abraços e bom trabalho.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
KELLY CRISTINA PEREIRA

Kelly Cristina Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 09:30

Bom dia!

Estou com o mesmo problema e através do fale conosco a Receita Federal me enviou a seguinte resposta:

A ausência do código de barras não impede opagamento do Darf via bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais. O contribuinte pode pagar o DARF, sem código debarras, pelo preenchimento manual dos dados constantes do DARF impresso, através da internet, por meio de computador, smartphone ou tablets, por aplicativo de seu banco, ou nos caixas eletrônicos (Terminais de autoatendimento), normalmente disponíveis nas antessalas das agências bancárias ou ainda diretamente nos caixas dos bancos. Consulte seu banco para aplicativos e formas de pagamento disponíveis. 
O Programa SICALC está emitindo o DARF sem código de barras. Caso o contribuinte considere importante a modalidade com código de barras, pode expressar sua solicitação na Ouvidoria do Ministério da Economia:
https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria

Gostaria que mais colegas também enviassem mensagem à ouvidoria dizendo da importância para nós das guias serem emitidas com o código de barras, pois sabemos a quantidade de erros ocasionada no pagamento manual de guias.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 15:59

Colega
Tem que aguardar, não esta disponível ainda, talvez amanha.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 04:52

Colega
Nada ainda , tentei hoje tambem, sera que so vao atualizar depois do dia 10 ??????.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 08:51

Prezado(a) Senhor(a),
 
Agradecemos a sua mensagem e selecionamos as orientações abaixo que podem ajudar na solução de sua dúvida. Por gentileza, consulte-as:
 
O SICALC é um Programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil para auxiliar o contribuinte no cálculo e emissão do DARF.
 
VERSÃO ATUAL COMPLETA DO PROGRAMA SICALC:
Deve ser utilizado o programa SicalcWeb, disponível no endereço:
https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal
 
ATENÇÃO: o programa SICALC AA foi descontinuado pela Receita Federal, utilize o SICALCWEB ou o preenchimento manual.
O contribuinte pode registrar sua crítica, elogio ou reclamação para a OUVIDORIA do Ministério da Economia, no endereço:
https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria
 
Ainda, pode-se fazer o preenchimento manual do DARF:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-impressao-para-preenchimento-manual-1/darf-impressao-para-preenchimento-manual
 
Tributos cujos acréscimos legais não são calculados pelo Sicalc
O Sicalc não calcula o valor dos acréscimos legais:
1 – de tributos e contribuições NÃO administrados pela RFB (ex.: códigos da dívida ativa, custas judiciais etc.);
2 – de alguns tributos e contribuições administrados pela RFB, a exemplo de parte dos impostos sobre o comércio exterior; de Multa por Atraso na Entrega de Declaração - códigos de receita 5300, 5320, 5338, 1345 e 2170 (os cálculos são efetuados no atendimento presencial, quando necessários); e de tributos lançados de ofício.
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/informacoes-uteis-sobre-o-sicalc#tributoscujosacrescimoslegaissaocalculadospeloSicalc
 
PERÍODO DE APURAÇÃO (PA):
Para preenchimento do campo PA (Período de Apuração) e Tipo de Período (diário, decendial, mensal), é conveniente que o contribuinte consulte a Agenda Tributária:
http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria
O campo 02 (PA-Período de Apuração) do Darf deverá ser preenchido com a data da ocorrência ou encerramento do período base no formato DD/MM/AA. Para períodos de apuração decendial o formato DD/MM/AA deverá ser preenchido com 01 até 03=DD, 01 até 12= MM e ano=AA.
 
IMPRESSÃO DE DARF;
O Sicalc pode imprimir:
· Darf para pagamento de tributo administrado pela RFB com cálculo de acréscimos legais, através da opção 1 do programa.
· Qualquer outro Darf : através da opção 2, o programa permite a emissão de Darf até mesmo para alguns tributos não administrados pela RFB. Os acréscimos legais informados nesta modalidade de Darf são da responsabilidade do usuário.
****Esclarecemos que é possível a gravação do Darf em arquivo magnético. Tal procedimento é útil quando se queira enviar cópia do documento de arrecadação pela Internet, a exemplo do que ocorre quando um escritório de contabilidade envia cópia de Darf para que seja recolhido pelo próprio cliente/contribuinte. Para que isso ocorra, existem aplicativos disponíveis na Internet, inclusive gratuitos, que devem ser instalados na máquina do interessado, o que vai possibilitar direcionar a saída da impressora para arquivos em formato “.pdf ”.
 
DARF DE VALOR INFERIOR A R$ 10,00
No caso de tributos administrados pela RFB, o Sicalc não emite Darf de valor inferior a R$ 10,00 .
 
Impressão com código de barras:
Não serão impressos códigos de barras para os Darf que contenham:
- número de referência.
- acréscimos de multa e/ou juros.
- ano do período de apuração do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
- data de vencimento do tributo anterior a 2014 ou posterior a 2023.
**** Essas limitações não impedem o pagamento do Darf, sem código de barras, via bancos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais.
 
Caso as informações não tenham sido suficientes, verifique se não há outro item no Serviço Fale Conosco mais adequado a sua dúvida ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
 
Informações sobre o atendimento na RFB durante a pandemia estão disponíveis no endereço abaixo:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco
 
Atenciosamente,
Receita Federal

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