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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reembolso de despesas médicas sem pagamento de co-participação

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 10:22

Bom dia!

Uma pessoa recebeu reembolso do convênio (dependente de outra pessoa perante o plano de saúde). 
Porém,  no informe da operadora o dependente não pagou nada ao convênio no exercício de 2020.

Pode-se considerar essa despesa na declaração do Imposto de Renda, lançando a parcela não dedutível, mesmo sem pagamento do plano?
Ele declara imposto de renda separado do titular do plano de saúde.


Obrigada.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 16:06

Somente será dedutível se o gasto com saúde, descontado o reembolso, tiver relação com o titular ou os SEUS dependentes.

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 16:17

João, esse dependente em específico não teve pagamento de imposto.
Logo, a meu ver, o demonstrativo de reembolsos pode estar errado.

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