Luiz Braga
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
No caso dos Sublimites aplicados ao Simples Nacional, a partir do ano de 2018 ($ 1.800.000 e $ 3.600.000), os quais devem ser observados para recolhimento do ICMS e ISS dentro (ou não) do DAS, eles levam em consideração a Receita Bruta Global das empresas que possuem os mesmos sócios?
Assim como é levado esta questão da Receita Bruta Global para permanência das empresas com mesmos sócios no regime de Simples Nacional.
Ou não, levam somente em consideração o faturamento das empresas individualmente, mesmo que possuam no seu quadro societário integrantes de outra(s) empresa(s) do Simples Nacional?
Ex: Dois CNPJs diferentes com o mesmo sócio e faturamento médio cada de $ 2.200.000,00.
Desde já agradeço.