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Simples Nacional

Luiz Braga

Luiz Braga

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 13:04

Bom dia!

No caso dos Sublimites aplicados ao Simples Nacional, a partir do ano de 2018 ($ 1.800.000 e $ 3.600.000), os quais devem ser observados para recolhimento do ICMS e ISS dentro (ou não) do DAS, eles levam em consideração a Receita Bruta Global das empresas que possuem os mesmos sócios?
Assim como é levado esta questão da Receita Bruta Global para permanência das empresas com mesmos sócios no regime de Simples Nacional.

Ou não, levam somente em consideração o faturamento das empresas individualmente, mesmo que possuam no seu quadro societário integrantes de outra(s) empresa(s) do Simples Nacional?

Ex: Dois CNPJs diferentes com o mesmo sócio e faturamento médio cada de $ 2.200.000,00. 

Desde já agradeço.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:41

Luiz Braga
Bom dia!

A regra de participação societária em mais empresas é para fins de permanencia no regime do Simples Nacional.

Para o Sub limite estadual deverá ser considerada a RBA - Receita Bruta Anual para determinação dos seus efeitos.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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