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TRIBUTOS FEDERAIS

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Informe de rendimentos 2009

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 07:32

Bom dia Antonio,

O contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis percebidos no ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, mesmo que não tenha recebido comprovante das fontes pagadoras, ou que este tenha se extraviado.

Se o contribuinte não tem o comprovante do desconto na fonte ou do rendimento percebido, deve solicitar à fonte pagadora uma via original, a fim de guardá-la para futura comprovação.

Se a fonte pagadora se recusar a fornecer o documento pedido, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, para que a autoridade competente tome as medidas legais que se fizerem necessárias.


É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 052 acerca do assunto.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 07:53

Bom dia Antonio Carlos Mendes!

A empresa é obrigada a fornecer o informe de rendimentos ao empregado até o último dia útil do mês de fevereiro.
É o que diz o artigo 2° e o § 1º da Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000:

"Art. 2º O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, a que se refere o artigo anterior, deverá ser fornecido à pessoa física beneficiária pela pessoa física ou jurídica que lhe houver pago rendimentos com retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

§ 1º A entrega do comprovante deverá ser efetuada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data
".


Mas, você também poderá obter o seu informe de rendimentos através da Pesquisa de Situação Fiscal, utilizando o menu "Fontes Pagadoras".
Lembrando que, para isto, é necessário a utilização do Certificado Digital.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 08:00

Grande mestre Saulo Heusi, o gatilho mais rápido do Fórum Contábeis!...rrsss

Bom dia!

Peço desculpas por postar uma resposta ao mesmo questionário que você já respondeu.
Ocorre que enquanto formulava (ou, como você diz, "catamilhografava"... rrrss) minha resposta, não percebi que você já havia respondido.

Mas, como é sempre dito, ganha o nosso amigo Antonio Carlos Mendes.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 08:30

Bom dia Wilson,

Esta foi relativamente fácil.

Dada a quantidade de questionamentos que se repetem porque os usuários não se dão "ao trabalho" de ler o menu ajuda, as orientações (padrão) da Receita Federal e até mesmo de pesquisar o nosso banco de dados, eu simplesmente copiei e colei a resposta!

Ou seja, não participei, apenas a indiquei, o que a meu ver nem sempre é interessante, porque particularmente não gosto de fazer o papel de "redirecionador".

Respostas assim, a despeito de conclusivas, pecam pela generalização e deixam de considerar aqueles casos que "não estão nas cartilhas" e que sempre acrescentam alguma coisa no nosso aprendizado.

Entretanto (confesso) gosto de ver minhas respostas ratificadas por alguém de seu nível.

...





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