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TRIBUTOS FEDERAIS

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exclusão do simples por excesso de despesas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:13

Mateus Ribeiro Pereira dos Santos
Bom dia!

Existem dois pontos de atenção:

- for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

- for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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