Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia nobres colegas, esperamos que todos estejam bem!
Optamos pelo lucro real estimativa.
Com o fechamento contábil de 2020, apuração dos impostos IRPJ e CSLL que foram pagos por estimativa nos surgiu a seguinte duvida.
Em 2020 foram pagos esses impostos e os mesmos foram declarados na DCTF mensalmente, com o fechamento anual foi identificado o saldo negativo de IR e CS, isto é, durante o ano pagamos mais imposto do que era devido por causa da estimativa.
Esse saldo vamos fazer Per/Dcomp para podermos abater dos impostos do ano de 2021.
Nossa duvida é quanto a DCTF, devemos retificar as declarações para gerar esse saldo na RFB?
Pois se identificarmos que pagamos Pis a maior, por exemplo. Nós retificamos a declaração informando o valor correto do débito, o pagamento (guia) a maior com o valor pago (DARF), e o valor pago do débito o mesmo valor do débito.
Seria correto proceder dessa mesma forma?
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