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IRPJ e CSLL lucro real anual, declarados na DCTF

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 10:57

Bom dia nobres colegas, esperamos que todos estejam bem!

Optamos pelo lucro real estimativa.

Com o fechamento contábil de 2020, apuração dos impostos IRPJ e CSLL que foram pagos por estimativa nos surgiu a seguinte duvida.

Em 2020 foram pagos esses impostos e os mesmos foram declarados na DCTF mensalmente, com o fechamento anual foi identificado o saldo negativo de IR e CS, isto é, durante o ano pagamos mais imposto do que era devido por causa da estimativa.

Esse saldo vamos fazer Per/Dcomp para podermos abater dos impostos do ano de 2021.

Nossa duvida é quanto a DCTF, devemos retificar as declarações para gerar esse saldo na RFB?

Pois se identificarmos que pagamos Pis a maior, por exemplo. Nós retificamos a declaração informando o valor correto do débito, o pagamento (guia) a maior com o valor pago (DARF), e o valor pago do débito o mesmo valor do débito. 

Seria correto proceder dessa mesma forma?

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Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:24

Bom dia Márlus,

Perfeito, é essa mesma a nossa dúvida!

Muito obrigado pela explicação!

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