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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 13:00

Boa tarde Elton,

Afora os bens, direitos e demais informações que devam ser prestadas na DIRPF,

você como pessoa física que é, deve informar como rendimentos apenas o valor do pró-labore recebido de sua empresa e (se for o caso) os lucros por ela distribuidos.

Os valores pagos em DAS devem ser declarados pela Pessoa Jurídica na Declaração da Pessoa Jurídica (DASN) cuja prazo para entrega expirou no dia 15 próximo passado.

...

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