Hildemário dos Santos Passos
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) SistemasFala meu nobre Tiago Leite,
Primeiramente, gostaria de agradecer pela integração por meio desse canal.
Cara, que esse ano está diferente dos anos anteriores, não resta dúvidas, porém o que eu orientei é que nas declarações que forem detectadas divergências e ausência de documentação comprobatórias o declarante não espere a Receita Federal indicar a pendencia, uma vez que o próprio contribuinte já identificou o "ERRO" e já deve fazer a retificação. Com relação ao momento em que se deve fazer uma retificação, entendo, S.M.J. que isso deva ser realizado a qualquer momento se identificado ERRO(S). Digo isso, pois em caso contrário, conforme descrito anteriormente o contribuinte terá sua restituição inserida nos últimos lotes ou até em lotes residuais que poderão levar anos para serem pagos.
Em resumo: Verificado que transcorrido 72h do envio, tendo sido detectado no "Extrato da Dirf" a indicação de MALHA OU NÃO, o status da declaração não passou para "Em fila de restituição" o declarante já deve fazer as verificações CRITERIOSAS dos dados apresentados e detectando ERRO já faça a retificação. Entreguei mais de 100 Declarações esse ano e todas que estiveram com esse "problema", procedi conforme orientado e foi resolvida a questão.
Forte abraço!