Boa noite, com informado pelo nosso colega @Salvador Candido Brandão, o seu cliente já deveria vir declarando o terreno (caso ele estivesse obrigado a fazer IR, é claro, e vir declarando ao longo dos anos as benfeitorias (contrução da casa, etc), e no momento que regulariza-se, ele somente mudaria o codigo do bem (terreno+benfeitorias para casa).
Usa-se como data de aquisição a data do contrato de compra e venda particular de acordo com o art. 154 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR) – Decreto 3.000/99, data de aquisição é aquela em que celebrado o contrato inicial da operação imobiliária (no caso a compra do terreo), ainda que através de instrumento particular, desde que registrado perante o Registro Geral de Imóveis.
E no site do planalto, quanto ao art. 154: Art. 154. Caracterizam-se a aquisição e a alienação pelos atos de compra e venda, de permuta, de transferência do domínio útil de imóveis foreiros, de cessão de direitos, de promessa dessas operações, de adjudicação ou arrematação em hasta pública, pela procuração em causa própria, ou por outros contratos afins em que haja transmissão de imóveis ou de direitos sobre imóveis (Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 1º).
§ 1º Data de aquisição ou de alienação é aquela em que for celebrado o contrato inicial da operação imobiliária correspondente (ou seja o contrato particular de compra e venda), ainda que através de instrumento particular (Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, inciso II).
Porém é sabido que a grande maioria dos profissionais utilizam como data de aquisição a data da lavratura (averbação) da escritura de compra e venda do cartorio de notas, ou no caso de aquisição de imóvel financiado a data do contrato de financiamento que na grande maioria das vezes tem viés de escritura, mas conforme instrução normativa exibida acima o correto seria sempre declarar pela data do instrumento particular de compra e venda (aquele que geralmente as partes fazem para fechar negocio antes de ir pra o registro em cartório ou o financiamento).
Espero ter eclarecido a dúvida.