Marcos Santos de Jesus
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas.
Alguém saberia me dizer se pagamentos de IRRF s/Folha de Pagamento indevido/a maior pode ser compensado nos exercícios subsequentes e qual a fundamentação legal?
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Marcos Santos de Jesus
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde colegas.
Alguém saberia me dizer se pagamentos de IRRF s/Folha de Pagamento indevido/a maior pode ser compensado nos exercícios subsequentes e qual a fundamentação legal?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde
Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Pode ser compensado.
Abç
Marcos Santos de Jesus
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezada Telma, bom dia.
Agradeço pelo retorno, porém esta Lei (Nº 11.484, DE 31 DE MAIO DE 2007) Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Assim sendo, não atende minha necessidade.
De qualquer forma, agradeço pela atenção.
Abs.
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia !!!
Ah desculpe...rs
Instrução Normativa RFB nº 1.953/2020
Disciplina a compensação dos créditos financeiros de que tratam o art. 7º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o art. 4º-C da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Abç
Marcos Santos de Jesus
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado, e desculpe pelo atraso:)
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