x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 276

TRIBUTAÇÃO SOBRE PRODUTOR RURAL PESSOA JURIDICA

Tabatha

Tabatha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 13:53

Boa Tarde!

Estou iniciando a contabilidade de uma fazenda PJ, Lucro Real, com atividade cultivo de milho, Cultivo de frutas de lavoura permanente e criação de gados. 

Com isso me surgiram algumas dúvidas em relação a apuração do PIS e COFINS referente a essas atividades. 

Alguém especialista nesse ramo para esclarecer algumas dúvidas? 

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 16:32

1104.19.00Descrição:   Grãos esmagados ou em flocos de outros cereaisGrupo/Subgrupo NCM:   Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.Grupo Beneficiado:   Produtos Alimentícios
 PIS:   0% COFINS:   0% Aplicação:   Na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno Fundamentação:   Artigo 1º, IX da Lei 10.925/2004 CST:   06 ZFM:   Nas operações com origem à Zona Franca de Manaus, há a possibilidade de aplicação benefícios fiscais. Para saber mais sobre a aplicação das alíquotas zero nas operações relativas à ZFM
Incide alíquota zero sobre a importação e a receita bruta de venda, no mercado interno, dos seguintes itens
Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.
Base: Lei 10.865/2004, artigo 28, incisos III.
Está SUSPENSA a incidência de Pis/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda, no mercado interno (art. 32 da Lei 12.058/2009) de:
 
I) animais vivos classificados na posição:
 
01.02 (animais vivos da espécie bovina) da NCM,
 
quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nas posições:
 
02.01 (Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas)
02.02 (Carnes de animais da espécie bovina, congeladas)
02.06.10.00 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, frescas ou refrigeradas)
02.06.20 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas)
02.06.21 (Miudezas comestíveis de espécie bovina, congeladas – Línguas)
02.06.29 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas - Outras)
0210.20.00 (Carnes da espécie bovina) (Lei 12.431/2011)
0506.90.00 (Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias - Outros) (Lei 12.431/2011)
0510.00.10 (Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo - Pâncreas de bovino) (Lei 12.431/2011)
1502.00.1 (Sebo bovino) (Lei 12.431/2011)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade