1104.19.00Descrição: Grãos esmagados ou em flocos de outros cereaisGrupo/Subgrupo NCM: Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.Grupo Beneficiado: Produtos Alimentícios
PIS: 0% COFINS: 0% Aplicação: Na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno Fundamentação: Artigo 1º, IX da Lei 10.925/2004 CST: 06 ZFM: Nas operações com origem à Zona Franca de Manaus, há a possibilidade de aplicação benefícios fiscais. Para saber mais sobre a aplicação das alíquotas zero nas operações relativas à ZFM
Incide alíquota zero sobre a importação e a receita bruta de venda, no mercado interno, dos seguintes itens
Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI.
Base: Lei 10.865/2004, artigo 28, incisos III.
Está SUSPENSA a incidência de Pis/Pasep e Cofins sobre a receita bruta da venda, no mercado interno (art. 32 da Lei 12.058/2009) de:
I) animais vivos classificados na posição:
01.02 (animais vivos da espécie bovina) da NCM,
quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas jurídicas que produzam mercadorias classificadas nas posições:
02.01 (Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas)
02.02 (Carnes de animais da espécie bovina, congeladas)
02.06.10.00 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, frescas ou refrigeradas)
02.06.20 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas)
02.06.21 (Miudezas comestíveis de espécie bovina, congeladas – Línguas)
02.06.29 (Miudezas comestíveis da espécie bovina, congeladas - Outras)
0210.20.00 (Carnes da espécie bovina) (Lei 12.431/2011)
0506.90.00 (Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias - Outros) (Lei 12.431/2011)
0510.00.10 (Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo - Pâncreas de bovino) (Lei 12.431/2011)
1502.00.1 (Sebo bovino) (Lei 12.431/2011)