x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 967

Cumprimento do Decreto 10.634/2021 - Preço Combustivel

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 14:46

Boa Tarde colegas.
Em relação ao decreto n° 10.634/2021 que trata dos painéis contendo o preço dos impostos dos combustíveis, tentei seguir a orientação conforme sugestão da ANP, mas fiquei confusa.
Por exemplo, na CONFAZ não especifica o valor do ICMS para GASOLINA COMUM, somente para GASOLINA ADITIVADA COMUM e GASOLINA ADITIVADA PREMIUM.
Na sugestão de preço do valor médio no produtor também temos a mesma questão, só especifica o preço medio da GASOLINA ADITIVADA COMUM.
Outra coisa nas sugestões de BASE DE ICMS e de ICMS, são os mesmos links, ou seja, usar os dois preços pros dois?
Lembrando que no meu caso é preço sem desconto, já que os meus clientes nao praticam e nem trabalham com aplicativo.



PRECISA NÃO COLEGAS.
JÁ CONSEGUI AS INFORMAÇÕES QUE PRECISAVA.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 16:47

Boa Tarde

Acredito que este link lhe ajudará:
www.brasilpostos.com.br

Tributos das mercadorias e serviços  em painéis afixados em locais visíveis do estabelecimento que deverão conter:
– O valor médio regional no produtor ou no importador;
– O preço de referência para o ICMS;
– O valor do ICMS;
– O valor do PIS/PASEP e da Cofins;
– O valor da CIDE Combustíveis.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 16:54

Oie. Obrigada pelo retorno.
Mas no site da fecombustíveis encontrei a planilha praticamente "mastigada",
como os combustíveis são ST e monofásicos nossa maior dificuldade está sendo conseguir esses valores, até pq nas notas fiscais emitidas pelas distribuidoras não vem o destaque, só do ETANOL.
Mas graças a Deus consegui no site da fecombustíveis.

Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade