Roberta Lobo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros, boa tarde!
Possuo um cliente que quer abrir uma empresa com atividade principal de montagem industrial e automação (CNAE 3321-00/00), futuramente ele pretende se especializar em manutenção de alarmes de segurança para empresas e residências (secundária - CNAE 4322-3/00). Porém, a atividade principal se enquadra no anexo III do SIMPLES Nacional, e a atividade secundária no anexo IV. A única pessoa que trabalhará na empresa será o próprio sócio que terá retirada de pró-labore. Como devo proceder com relação ao INSS Patronal? Devo recolhê-lo mesmo a atividade secundária ainda não estar sendo exercida? Há alguma forma de passar a pagar patronal apenas quando começar a exercer tal atividade?
Obrigada!