Franciele
Bronze DIVISÃO 4 1-Estou fazendo a DIRF de um cliente e ele recebe aluguel de PJ, como declaro esses valores recebidos?
2-E com relação a retenção de IR é obrigação da PJ, ou seja, preciso lançar os valores recebido e o IR retido ou não?
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Franciele
Bronze DIVISÃO 4 1-Estou fazendo a DIRF de um cliente e ele recebe aluguel de PJ, como declaro esses valores recebidos?
2-E com relação a retenção de IR é obrigação da PJ, ou seja, preciso lançar os valores recebido e o IR retido ou não?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Franciele
Se o seu cliente for PF, preencher da seguinte forma:
Você lança no cód. 3208 - Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. Dados do beneficiário, aluguel mensal + retenção do IR.
Att
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 DIRF ou DIRPF?
Sendo DIRPF, lançar em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, indicando, além dos dados do locatário, os valores dos aluguéis recebidos e do IRRF.
Franciele
Bronze DIVISÃO 4Muito obrigada, pelas respostas.
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