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IRRF e CSRF em atividade de apoio administrativo (17.02)

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:27

Olá,

Tenho um fornecedor que prestou a atividade de vistoria imobiliária, porém utilizou o código 17.02, serviço de apoio administrativo.
A empresa não é do Simples e não destacou as retenções devidas.

Meu entendimento é que apoio administrativo pode ser muita coisa e dentro desse "muita coisa" abre prerrogativa para diversas interpretações.

Para concluir, meu objetivo não é entrar em batalha de razão e sim amparar a minha empresa em caso de fiscalizações.

Peço ajuda dos colegas, pois tentei procurar soluções de consulta sobre o assunto, sem sucesso.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:25

Bom Dia

O serviço não é o 17.02 é o 15.18 conforme  a lei 116/03

Esta atividade é permitida no SN pelo CNAE 6822-6/00.

Portanto, esta empresa pode atuar legalmente fazendo estes ajustes, mudando para o serviço correto e optando pelo SIMPLES.

Do jeito que está sim, está incorrendo em erro.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:49

Muito obrigado pela sua resposta Telma, muito me ajuda.

Agora em relação às retenções sob os códigos 17.01 e 17.02, é devido ou não?

Na lei seca (10.833/03 e RIR/2018) não é muito claro e me levam a crer que não são sujeitos às retenções.

Porém, utilizando o serviço de consulta da Econet, fui informado que são sujeitos à retenção.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 15:14

Olá

Art. 647 – RIR/99 – Relação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, essa é a base legal, na minha opinião tem sim, pq entra no item 12. consultoria;

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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