
Danilo Cipriano
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosOlá,
Tenho um fornecedor que prestou a atividade de vistoria imobiliária, porém utilizou o código 17.02, serviço de apoio administrativo.
A empresa não é do Simples e não destacou as retenções devidas.
Meu entendimento é que apoio administrativo pode ser muita coisa e dentro desse "muita coisa" abre prerrogativa para diversas interpretações.
Para concluir, meu objetivo não é entrar em batalha de razão e sim amparar a minha empresa em caso de fiscalizações.
Peço ajuda dos colegas, pois tentei procurar soluções de consulta sobre o assunto, sem sucesso.