Raphael Araujo Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente FiscalChegou uma empresa no escritório.... E pesquisamos que em 2020...... Foi pago em 25 de Novembro darfs PIS e Cofins com data de apuração de 31/10/2020.
Porém os valores representa a apuração de setembro/2020 já com juros e multa sem estar destacado nos respectivos campos e sim no valor total. E outubro de acordo com o envio dos Speds foi credor.
Como faço para regularizar, poderia fazer uma redarf para corrigir o período de apuração mas porém os valores de multa e juros estão aglutinados no valor total ..... retifico a Dctf e segrego os valores ou faço algum processo na perd/comp???
O cliente quer que a gente solucione e não mais ter contato com o antigo contador inclusive está pagando a parte...
Porém me ajudar por favor