Ailton Balbino de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia colegas.
Em Setembro/2020 desenquadrei uma MEI por excesso do limite no faturamento, porém sem exceder aos 20%, e a MEI continuo faturando ate o mês de Dezembro e ai sim acabou por exceder o faturamento acima dos 20%, o efeito do desenquadramento ficou para 01/01/2021.
Fui transmitir a DASN-SIMEI referente 2020 e mencionei a receita de Jan a dez/2020 valor de R$ 128.000,00, porém não consigo transmitir, pois a receita pede para comunicar o desenquadramento obrigatório pois o limite permitido para enquadramento ultrapassou o limite permitido.
Mais veja, eu já havia solicitado o desenquadramento em Setembro /2020, será que devo mencionar na DASN-SIMEI a receita de jan a set/2020 que foi de R$ 92.000,00 e esse valor excedente a Receita me cobra posteriormente o recolhimento do DAS?