Andre Dal Bo
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia, tudo bem?
Eu fiquei em dúvida, mesmo lendo artigos, ainda não consegui tirar ela.
A empresa na qual eu trabalho (ela é do lucro presumido), conseguiu por meio de um processo, a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS/Cofins.
A dúvida minha é se eu excluo o valor do ICMS da base na NF, ou se apenas registro no EFD Contribuições. Ex.: NF 100 reais para fora do estado (12% ICMS), anteriormente, a NF saia valor total da base do PIS/Cofins, agora, deveria a NF constar o valor da base 88 reais?
Se alguém souber de algo sobre, se puder me ajudar, pois realmente essa informação não ficou clara para mim.