x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 206

Instrução Normativa SRF nº 84

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 2 , Estatístico(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 10:24

Bom dia pessoal,

Tenho um cliente que possuía dois imóveis e fez a venda de um deles a três anos atrás apurando o ganho de capital dessa venda. Recentemente ele fez a venda de um segundo imóvel por valor inferior a R$440 mil e disse que não recolheu o imposto pois está insento, mesmo não usando tal recurso para compra de um outro imóvel. No entanto, a instrução normativa diz que

Instrução Normativa SRF nº 84,de 11 de outubro de 2001

Art. 29. Na determinação do ganho de capital sujeito à incidência do imposto são excluídos os ganhos de capital decorrentes de:

I - alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que, nos últimos cinco anos, não tenha efetuado alienação de imóvel, a qualquer título, tributada ou não;



No meu entendimento ele não tem direito a essa isenção visto que ele efetuou uma venda no prazo de 5 anos. O cliente pensa estar isento porque não se beneficiou dessa regra na outra venda, mas não diz nada sobre isso na norma. A minha interpretação está correta?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: