
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)respostas 2
acessos 594
Carlos Eduardo
Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)Fabrício Octaviani
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá Carlos,
Conforme SC Cosit 265/2019, não é permitido o aproveitamento de crédito conforme abaixo.
É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação ao frete na aquisição de insumos com suspensão, não incidência, alíquota zero ou isenção da contribuição para a elaboração de produtos não sujeitos ao pagamento da contribuição.
É possível a apropriação de créditos da Cofins em relação ao frete na aquisição de insumos que foram adquiridos com isenção para serem utilizados na elaboração de produtos sujeitos ao pagamento da contribuição.
normas.receita.fazenda.gov.br
Att.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Fabrício, sua resposta esta certa quando o produto adquirido está sujeito à aliquota zero e o produto fabricado NÃO é tributado.
Na hipótese de ser o produto fabricado tributado, o frete cobrado em separado gera direito ao credito, como vc mesmo disse.
O que o colega Carlos precisa acrescentar na pergunta é se os produtos que ele produz e venda estão sujeitos à tributação.
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