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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos Pis e Cofins sobre fretes...

CARLOS EDUARDO

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 4 , Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 15:13

Boa tarde... 

Sabemos que os fretes normalmente entram como crédito para PIS / COFINS... 

Mas minha dúvida é a seguinte:  PODE-SE CREDITAR OS VALORES DOS FRETES, MESMO QUANDO AS MERCADORIAS TRANSPORTADAS SÃO CST 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero ? 


Att., 



Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 15:28

Olá Carlos,

Conforme SC Cosit 265/2019, não é permitido o aproveitamento de crédito conforme abaixo.

É vedada a apropriação de créditos da Cofins em relação ao frete na aquisição de insumos com suspensão, não incidência, alíquota zero ou isenção da contribuição para a elaboração de produtos não sujeitos ao pagamento da contribuição.
É possível a apropriação de créditos da Cofins em relação ao frete na aquisição de insumos que foram adquiridos com isenção para serem utilizados na elaboração de produtos sujeitos ao pagamento da contribuição.

normas.receita.fazenda.gov.br


Att.

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: fabriciooctaviani@gmail.com
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 21:57

Fabrício, sua resposta esta certa quando o produto adquirido está sujeito à aliquota zero e o produto fabricado NÃO é tributado.
Na hipótese de ser o produto fabricado tributado, o frete cobrado em separado gera direito ao credito, como vc mesmo disse.
O que o colega Carlos precisa acrescentar na pergunta é se os produtos que ele produz e venda estão sujeitos à tributação.



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