x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 954

Artesão (MEI)

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 22:09

Para participar de eventos, feiras, bazares e exposições em locais públicos, que envolvam a venda direta ao consumidor final, o artesão deve se cadastrar na Secretaria de Estado de Fazenda mais próxima de sua residência. Porém esse cadastro de artesão só permite a venda para o consumidor final, o artesão não poderá vender para lojas.

(Fonte Sefaz PE)

Espero ter ajudado.

Marcelo Adelino

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade