Marcele Correia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)o que devo considerar como receita para calculo do simples de uma imobiliária?
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Marcele Correia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)o que devo considerar como receita para calculo do simples de uma imobiliária?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Colega Marcelle;
Sua colocação foi sucinta demais, pois em uma imobiliária pode haver vários tipos de receita, dependendo do que foi estabelecido no Contrato. Mas em principio, você tem por base como receita, os valores que a mesma auferiu na prestação de serviços, se for esse seu caso imobiliária serviços de administração, seria o valor das comissões recebidas de seus clientes, porem sempre essas comissões serão acobertadas por emissão de Notas Fiscais de Serviço, e as mesmas Irão também para o DIMOB. Se essa orientação não foi adequada a sua duvida, nos post novamente, mas com mais detalhes da mesma, pois como ja expliquei no preambulo, pode existir outros tipos de receita numa imobiliária, e poderá ter detalhes ok.
Boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro
Alan Alves Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAproveitando sua questão, venho trazer uma recomendação:
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Marcele Correia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
quanto a isso ok "se for esse seu caso imobiliária serviços de administração, seria o valor das comissões recebidas de seus clientes, porem sempre essas comissões serão acobertadas por emissão de Notas Fiscais de Serviço, e as mesmas Irão também para o DIMOB". Minha dúvida está no valor da nota de serviços, pois no boleto gerado pelo imobiliária tem outros valores além da comissão, vai o boleto com por exemplo o condominio, iptu ...., o que considero receita para recolhimento do imposto?
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