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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANGELA SILVA DOS SANTOS

Rosangela Silva dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 13:44

Boa Tarde, Prezados

Estou com uma grande duvida, preciso de um help se possível
Uma empresa ate 12/2020 era optante pelo simples, porém por alto faturamento a empresa deixou de ser optante pelo simples no dia 29/01, porém as notas emitidas em Janeiro de 2021 foram emitidas como simples nacional, não tendo o abatimento das retenções.
Das notas emitidas em janeiro o PIS/COFINS foram pagos integralmente sem as devidas retenções
Todas as empresas efetuou o pagamento total dos serviços para a empresa prestadora. Minha duvida é e possível a prestadora  pagar diretamente os impostos integralmente, com o próprio CNPJ referente ao mês 01, sendo que desde janeiro de 2021 a empresa passou para regime normal 

Código do serv. 17.01 tem retenção tanto de IR e PCC 
 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 16:52

Rosangela,
Eu entendo, que mesmo que a prestadora dos serviços recolha integralmente os tributos, isso não afasta a obrigatoriedade dos tomadores reterem e recolherem o IRRF e a PCC, caso isso seja levantado em uma diligência fiscal.

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