x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 95

Revenda de Automóveis Usados

AGNALDO FREITAS DE SOUZA

Agnaldo Freitas de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 20:06

Bom dia!!
Estou recebendo uma revenda de veículos usados ( Lucro Presumindo )
Quanto aos impostos federais gostaria de um auxílio sobre as alíquotas abaixo?? 
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
IRPJ = 8% x 15% = 1,20% CSLL = 12% x 9% = 1,08%

*Serviço ( Comissão de Financeiras )
IR = 32 x 15% = 4,8%
CSLL = 32 x 9% = 2,88%

*Base de cálculo será a diferença entre a nota de entrada e saída??

Se possível gostaria de um auxílio dos colegas se meu entendimento está correto??
Desde já agradeço!

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 08:23

- Para as empresas cuja tributação federal é feita através do “Regime de Lucro Presumido” Impostos Federais:
 
-Base Legal (comércio): - Artigo 5º. da Lei 9.716/98; Artigo 242 da IN-SRF nº. 1700/17; Artigo 10º. §§ 4, 5 e 6 da IN-SRF nº. 247/2002; e Artigo 219 do Decreto 3000/99.
 
01)       Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
 
02)       Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a diferença entre o valor constante da nota fiscal de entrada e o valor constante da nota fiscal de alienação; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.

-Base Legal (serviço): - Artigo 219 do Decreto 3000/99.
 
01)       Base de Cálculo (mensal) para apuração do PIS e COFINS é o valor relativo a remuneração percebida a título de “retorno” constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 3,00% (três por cento) para a COFINS.
 
02)       Base de Cálculo (trimestral) para apuração do IRPJ e CSLL é o produto resultante da aplicação do percentual de 32,00% (trinta e dois por cento) sobre o valor relativo a remuneração percebida a título de “retorno” constante da nota fiscal de prestação de serviços; sendo as alíquotas de 15,00% (quinze por cento) para o IRPJ e 9,00% (nove por cento) para a CSLL.
 
Observação: importante citar que o valor do IRRF (1,50%) pela contratante, deve ser mencionado no corpo da nota fiscal de serviços e levado a dedução do valor do IRPJ apurado no período.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade