Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePessoal,
Empresa que deu baixa no CNPJ em 09/2020, cujo o capital era de 5.000,00 e possuía bens.Estes bens ( Veiculos, Maquinas) , estão avaliados em 320.000,00. Qual seria o tratamento deste bens na Pessoa Fisica. Entendo que houve Ganho de Capital e que deveria incindir imposto de Renda de 15%. Concordam?
Agradeço
Vanil