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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF entrada de dinheiro banco

Danilo Cristian

Danilo Cristian

Iniciante DIVISÃO 2 , Inspetor(a) Qualidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 07:56

Ola, emprestei a minha conta bancaria para meu sogro utilizar, ele tem uma empresa de Buffet, resumindo ele movimento mais ou menos R$200.000,00 mil reais na minha conta ano passado, sem nota , os unicos comprovantes sao os contratos que ele fez com os clientes dele, como faço pra declarar issu, oque que acontece se nao declarar???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 13:38

Boa tarde Danilo,

Quer você e seu sogro queiram ou não, a Receita Federal já está sabendo de toda a movimentação feita na sua conta bancária.

Isto porque a instituição financeira foi obrigada cumprir o disposto no Artigo 1º da IN RFB 802/2007 que determina:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I - para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados.


Face ao exposto, o risco fiscal existente é enorme e inegável restando-lhe duas alternativas:

- Considerar toda a entrada de dinheiro como rendimentos seus e (declarando-a) pagar o imposto de renda devido, ou

- Não declarar e arriscar-se a ser notificado para comprovar a origem do dinheiro.

Caso seja notificado com esta finalidade (comprovação da origem do dinheiro), os três (você, seu sogro e a empresa dele) estarão complicados.

Se não for chamado, não se arrisque pela segunda vez. Poderá não ter a mesma sorte.

...

DANTE LINHARES

Dante Linhares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 00:30

Prezado Danilo,

A forma que vc terá que declarar é o saldo do banco em 31/12/2009
nesse caso vc declara e justifica a origem ( serviços prestados à pessoa física autonomamente) oferecendo a tributação.

Sds
Dante Linhares

Grato/Sds
Dante Linhares

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