Ricardo Romera
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia! Em relação à distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional de prestação de serviços, me deparei com uma dúvida que está me tirando o sono. Já pesquisei muito e não encontrei nenhum artigo ou tópico que esclareça isso, apesar de parecer óbvio. O artigo 14 da LC 123/2006 diz que os valores pagos ou distribuídos serão isentos, salvo os que correponderem a serviços prestados.
Isso significa que uma empresa constituída no Simples Nacional para prestação de serviços, em que o próprio sócio presta o serviço (exemplo: um médico ou dentista) não poderá distribuir lucro isento, por tratar-se de serviços prestados?? E nesse caso seria mais vantajoso tributar esse tipo de empresa pelo Lucro Presumido?
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.