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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucros Isentos Simples Nacional

RICARDO ROMERA

Ricardo Romera

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 07:29

Bom dia! Em relação à distribuição de lucros para empresas do Simples Nacional de prestação de serviços, me deparei com uma dúvida que está me tirando o sono. Já pesquisei muito e não encontrei nenhum artigo ou tópico que esclareça isso, apesar de parecer óbvio. O artigo 14 da LC 123/2006 diz que os valores pagos ou distribuídos serão isentos, salvo os que correponderem a serviços prestados.

Isso significa que uma empresa constituída no Simples Nacional para prestação de serviços, em que o próprio sócio presta o serviço (exemplo: um médico ou dentista) não poderá distribuir lucro isento, por tratar-se de serviços prestados?? E nesse caso seria mais vantajoso tributar esse tipo de empresa pelo Lucro Presumido?

Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

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