Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroUm produtor rural recebeu em 2020 uma propriedade rural como herança/doação, pelo valor de escritura de 800.000,00. em janeiro/2020. Porem essa propriedade foi vendida em março/2021 por 1.000.000,00. A duvida e´:
- Na apuração de ganho de capital tem como utilizar a Lei 9393/96, mesmo só tendo o valor de VTN do ano da compra???
- Ocorre também que na escritura o cartório as vezes informa um valor do imóvel, porem cita também um outro valor diferente a titulo de base de calculo para recolhimento de ITBI ( imposto da prefeitura), nesse caso, qual valor correto e que devo usar para apurar o GCAP ???