Douglas
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Atualmente pegamos uma nova empresa que possuem os seguintes CNAES:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
41.20-4-00 - Construção de edifícios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas
42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
43.30-4-99 - Outras obras de acabamento da construção
43.91-6-00 - Obras de fundações
82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
Os primeiros CNAEs se enquadram no anexo IV e tem a obrigação de recolher o INSS patronal.
De agora em diante a empresa só emitirá nota fiscal de serviços combinados de escritório, que se enquadra no anexo III.
Estaria ela ainda obrigada recolher o patronal uma vez que o serviço irá mudar? Será somente referente ao cnae 82.11-3-00. Não haverá outro faturamento.