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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpf - Processo de Inadimplência

ROGERIO ROSA

Rogerio Rosa

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:07

Prezados

Meu amigo foi sócio de uma empresa até Dez/2007 onde se desligou, fez seus IRs 2007/2008 e 2008/2009 normalmente.

No final de 2009 a empresa ganhou um processo de inadimplência onde o fornecedor pagou o devido com juros e multa num montante de 60mil reais, acontece que não foi provisionado esse ganho no futuro nos IRs anteriores e agora ele precisaria lançar esse valor para o IR 2009/2010, onde recebemos informações que por não ter feito isso no passado, teremos que pagar imposto de renda sobre esse valor, o que se ele fosse sócio ainda da empresa, não pagaria.

Como devemos realmente proceder?

Esse dinheiro seria uma distribuição de lucros se ele ainda fosse sócio, mas agora não é mais, e na época que vendeu sua parte, foi feito um contrato registrado que no caso da ação ser ganha ele receberia a parte dele, e isso aconteceu.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:12

Boa tarde Rogerio,

Se ele não é mais sócio e este dinheiro não foi pago a titulo de distribuição de lucros, conclue-se com muita lógica, que se trata ainda de parte dos ganhos de capital na alienação das quotas que lhe cabia.

Vale dizer que se ele vendeu suas contas e nesta negociação estava prevista a hipótese do ganho de causa e a permanência do direito à parte que lhe cabia na época, ou seja, ele recebeu o dinheiro da venda das quotas e o direito de receber esta diferença.

Face ao exposto, deve ser oferecido à tributação a alíquota de 15% como complementação do ganho de capital, que realmente é.

...

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