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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de Pis e Cofins

Valquiria Luiza dos Santos

Valquiria Luiza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:12

Bom Dia Srs.

Com relação a competência março/2010 cujos impostos Pis e Cofins (Regime Não-Cumulativo) vencem no próximo dia 25/04/2010, minha empresa está sem dinheiro e infelizmente não poderá efetuar o pagamento.
Gostaria de saber se existe a possiblidade de um parcelamento, alguém sabe informar?
Lembrando, trata-se de débitos ainda não vencidos, ou seja, não inscritos.



Muito Obrigada


Valquiria Luiza

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:35

Boa tarde Valquiria

Em principio enquanto não vencidos não há a caracterização da falta de pagamento. Não se pede parcelamento daquilo que não se deve.

...

Valquiria Luiza dos Santos

Valquiria Luiza dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:37

Boa Tarde Saulo,


Agradeço o seu retorno, mas permanece a dúvida....
Hoje, eles não estão vencidos, mas vencerão e eu não os pagarei. Qual é o procedimento de parcelamento (se é que há) após sua respectiva data de vencimento.
Talvez não tenha me expressado bem anteriormente....


Agradeço

Valquiria

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 08:54

Bom dia Silvia,

Hoje só é possivel o Parcelamento Ordinário .

Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas.

O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) quando o devedor seja pessoa física, e R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

O Darf de pagamento da primeira parcela deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no momento da formalização do parcelamento. A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil do mês.

O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


Leia atentamente as instruções editadas no link citado acima para saber sobre outros detalhes.

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