Cristiane Sousa Andreghetto
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a)Estou com uma dúvida. Fui informada que mesmo que o pagamento de instrução de dependente tenha sido efetuado por um dos cônjuges, no caso o marido, este não poderia deduzir em sua declaração caso a esposa tenha decarado este dependente (filho) em sua declaração.
Contudo, encontrei a seguinte questão no perguntas e respostas no site da Receita:
360 - São dedutíveis as despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente
na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas?
Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas
físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável
em que for considerado dependente. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e
com instrução:
1 - pagas pelo declarante referentes a alimentandos desde que em cumprimento de decisão judicial ou
acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, observados os limites legais;
2 - referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os
recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.
Sendo assim, pode ou não um conjuge declarar o filho como dependente e o outro declarar as despesas com este mesmo filho?
